O Passaporte Digital de Produto está chegando — só que não no prazo que o marketing em torno dele sugere. A regulamentação geral já existe; as regras específicas para têxteis, as que de fato vão obrigar você a algo, ainda não. Essa lacuna gera dois erros opostos: pagar agora por conformidade com exigências que ninguém publicou, ou ignorar o assunto até que os dados de que você precisa estejam três anos fora de alcance. Este texto fica no meio prático dos dois.
A resposta curta
- O ESPR cria o arcabouço legal, mas as obrigações de DPP para têxteis só passam a valer quando um ato delegado específico para o produto for adotado.
- O cronograma indicativo aponta adoção por volta de 2027, e atos delegados não podem ser aplicados antes de 18 meses após a entrada em vigor — ou seja, a obrigatoriedade para têxteis fica, realisticamente, em 2028 na melhor das hipóteses, e mais tarde para pequenas e médias empresas.
- O que não dá para adiar é a coleta de dados da cadeia de fornecimento: composição, conteúdo reciclado, cadeia de custódia e ensaios de substâncias, reunidos pedido a pedido enquanto você ainda tem poder de barganha.
- Desconfie de qualquer oferta para certificar conformidade com o DPP hoje: os requisitos contra os quais essa certificação seria emitida não estão publicados.
O que já está em vigor
O Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR) estabelece a estrutura legal dos Passaportes Digitais de Produto e trata têxteis e vestuário como categoria prioritária. Isso já está definido e vale para qualquer marca que coloque produtos no mercado da UE — inclusive marcas de fora do bloco que exportam para a Europa.
O que não está definido é o conteúdo. A obrigação só nasce quando a Comissão adotar um ato delegado dizendo o que um DPP têxtil precisa conter. O prazo indicativo do plano de trabalho aponta para adoção por volta de 2027, depois dos estudos preparatórios e da consulta que atravessam 2025 e 2026.
Além disso, atos delegados não podem ser aplicados antes de dezoito meses da entrada em vigor. Somando as duas coisas, a obrigatoriedade para têxteis cai, realisticamente, em 2028 na melhor das hipóteses, e as empresas menores costumam se planejar para algo entre 2028 e 2029. Quem lhe der uma data anterior com ares de certeza está lhe vendendo um palpite.
Por que o prazo legal não é o prazo que importa
A data de conformidade é quando você precisa apresentar os dados. A data que realmente aperta é outra: aquela em que os dados ainda podem ser coletados — e, no caso de uma peça de roupa, isso acontece durante a produção, com os fornecedores que a fizeram.
Composição, conteúdo reciclado com documentos de cadeia de custódia, informação de tingimento e acabamento, laudos de ensaio de substâncias e a identidade das unidades envolvidas: tudo isso existe no momento da produção e vai ficando cada vez mais difícil de reconstruir depois. Três temporadas adiante, com o tecido descontinuado e a tecelagem já vendida para outro dono, a resposta muitas vezes não existe por preço nenhum.
O enquadramento útil, portanto, é outro: você não está se preparando para um prazo em 2028. Você está decidindo se os pedidos que colocar em 2026 e 2027 ainda serão documentáveis quando a exigência chegar.
O que começar a coletar em cada pedido, desde já
Cinco itens cobrem a maior parte do terreno provável e todos podem ser obtidos hoje. Composição completa do material por componente, não apenas do tecido principal. Conteúdo reciclado ou certificado com os documentos de suporte — certificados de escopo antes da produção, certificados de transação referentes ao embarque. Identidade das unidades produtivas, incluindo a tinturaria, que é justamente a etapa que mais falta nos registros das marcas.
Depois: ensaios de substâncias pertinentes aos seus mercados, com laboratório, método e descrição da amostra registrados. E os dados de durabilidade que você provavelmente já gera no desenvolvimento — pilling, solidez de cor, elasticidade e recuperação — já que durabilidade e reparabilidade são temas recorrentes em todo o trabalho do ESPR.
Guarde tudo vinculado ao pedido, não em uma pasta genérica. Quando a exigência finalmente valer no nível do produto, registros organizados por pedido e por modelo servem; um drive compartilhado cheio de PDFs soltos, não.
O que pode esperar sem risco
Escolher uma plataforma de DPP, definir a tecnologia de suporte — QR ou NFC — e desenhar a tela que o consumidor vai ver: tudo isso pode esperar até o ato delegado definir os campos de dados exigidos. Construir uma interface contra requisitos que ainda não foram publicados é a receita para pagar duas vezes.
Reescrever as alegações de marketing também pode esperar — e provavelmente deve. A linguagem ambiental está sob escrutínio em outra frente regulatória, e uma alegação que você consegue comprovar com documentos envelhece melhor do que outra escrita para parecer em conformidade.
Redobre a cautela com qualquer serviço que se ofereça para certificar hoje que seus produtos estão em conformidade com o DPP. Não existe especificação têxtil publicada que sirva de base para essa certificação. O que dá para vender legitimamente hoje é coleta de dados e rastreabilidade da cadeia de fornecimento — trabalho útil, mas que deveria ser chamado pelo nome.
Onde entra um parceiro de cadeia de fornecimento
A maior parte dos dados exigidos não está com a marca. Está com as tecelagens, as tinturarias e as confecções, e é muito mais fácil de obter enquanto o pedido está em produção e o pagamento ainda não saiu — não em um questionário enviado um ano depois.
Ou seja: coletar dados é tarefa de sourcing, não de sustentabilidade. Nos nossos programas, os documentos que sustentam essas informações — composição, certificados, laudos de ensaio, identidade das unidades — são reunidos junto ao pedido no momento em que existem e entregues ao comprador com a documentação do embarque.
É um trabalho sem glamour, sem retorno visível até o instante em que alguém pergunta. Esse instante já está na agenda, mesmo que a data exata ainda não esteja.
Respostas rápidas
Preciso de um Passaporte Digital de Produto em 2026?
Não. O ato delegado específico para têxteis, que criaria a obrigação, ainda não foi adotado, e atos delegados não podem ser aplicados antes de pelo menos dezoito meses da entrada em vigor. A obrigatoriedade fica, realisticamente, em 2028 ou depois — mas os dados de cadeia de fornecimento que a sustentam só podem ser coletados enquanto os seus pedidos estão em produção.
O DPP vale para marcas de fora da UE?
Sim — vale para qualquer produto colocado no mercado da UE. Onde a sua empresa está sediada não importa; onde ela vende, sim. Marcas que exportam para a UE serão alcançadas nas mesmas condições que as sediadas no bloco.